Escrito por: Christian Triantaphyllis – Sócio da Jackson Walker
Em 21 de novembro de 2019, entrou em vigor a regra final do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) (Novas Regulamentações), que introduz diversas mudanças significativas no seu Programa de Investidor Imigrante EB-5. As novas disposições da regra final incluem: aumento dos valores mínimos de investimento; revisão dos critérios para determinadas designações de Áreas de Emprego Alvo (TEA); atribuição ao USCIS da responsabilidade pela gestão direta das designações de TEA; esclarecimento dos procedimentos do USCIS para a remoção das condições para a residência permanente; e permissão para que os requerentes do EB-5 mantenham a sua data de prioridade em determinadas circunstâncias.
Dentre as principais mudanças na regra final do Programa EB-5, o método de designação de uma TEA (Área de Emprego Alvo) para que um projeto EB-5 se qualifique para o nível de investimento de US$ 900,000 em vez do nível de US$ 1.8 milhão é o que mais gerou confusão entre os potenciais investidores do EB-5.
Como o DHS determinará uma TEA
A partir de 21 de novembro de 2019, o USCIS eliminou a possibilidade de um estado americano designar certas subdivisões geográficas e políticas como áreas de alto desemprego para se qualificar como uma TEA (Área de Emprego Alvo).
Em vez disso, o USCIS fará essas designações diretamente com base nos requisitos revisados nos Novos Regulamentos e limitará a composição das TEAs baseadas em setores censitários, a fim de ajudar a garantir que as designações de TEA sejam feitas de forma justa e consistente e estejam mais alinhadas com a intenção do Congresso de direcionar o investimento para as áreas apropriadas.
Definindo um chá
Uma TEA é definida pelo USCIS como (i) uma área rural ou (ii) uma área de alto desemprego que tem uma taxa de desemprego de pelo menos 150% da média nacional.
– Chás rurais
De acordo com as novas regulamentações, uma “área rural” é definida como qualquer área fora de uma área metropolitana estatística ou de uma cidade com população igual ou superior a 20,000 habitantes. Na prática, para ser qualificada como uma Área de Emprego Alvo Rural (TEA, na sigla em inglês), um projeto EB-5 no formulário I-924 (Exemplar) ou um investidor EB-5 na petição I-526 deve incluir no processo os dados do censo dos EUA que demonstrem que a localização do projeto EB-5 está fora de uma área metropolitana estatística e possui uma população inferior a 20,000 habitantes. O USCIS analisará a petição I-526, por exemplo, e nesse processo revisará os dados do setor censitário para aprovar a qualificação como TEA.
– TEAs com alto índice de desemprego
De acordo com os novos regulamentos, uma área em uma localização metropolitana pode ser designada como uma TEA se (A) o investimento estiver localizado em uma área estatística metropolitana, um condado dentro de uma área estatística metropolitana ou uma cidade com uma população de 20,000 habitantes ou mais, na qual o investimento realiza principalmente negócios e que tenha experimentado uma taxa média de desemprego de pelo menos 150% da taxa média nacional de desemprego; e (B) a área que abrange o setor censitário no qual o investimento realiza principalmente negócios, que pode incluir qualquer ou todos os setores censitários diretamente adjacentes a esse setor.A taxa média ponderada de desemprego em cada setor censitário é de pelo menos 150% da taxa média nacional de desemprego. Na prática, para ser qualificado como uma Área de Emprego Alvo (TEA) de alto desemprego, um projeto EB-5 no formulário I-924 (Exemplar) ou um investidor EB-5 na petição I-526 deve incluir um estudo de setor censitário demonstrando que o setor censitário do projeto, ou, se necessário, os setores censitários adjacentes, atende ao requisito de taxa de desemprego de 150%. O USCIS não aprova automaticamente nenhuma metodologia específica para calcular a taxa de desemprego para a determinação das TEAs, mas analisará a petição I-526, por exemplo, e, nesse processo, revisará o estudo de setor censitário para aprovar a qualificação como TEA.
Isso significa que, tanto no cenário de Área de Emprego Alvo Rural (TEA) quanto no cenário de alto desemprego, cabe ao peticionário fornecer ao USCIS evidências que documentem que a área onde investiu é rural ou apresenta alto índice de desemprego no momento da análise do pedido, e tais evidências devem ser confiáveis e verificáveis. O USCIS considera que os dados sobre desemprego disponibilizados ao público tanto pelo Departamento do Censo, por meio da Pesquisa da Comunidade Americana (ACS), quanto pelo Departamento do Trabalho, por meio do Escritório de Estatísticas do Trabalho (BLS), são confiáveis e verificáveis.
Lembre-se sempre: embora um projeto EB-5 de Centro Regional possa obter uma Avaliação de Elegibilidade Temporária (TEA) no momento em que solicita a designação de Exemplar I-924 ao USCIS, a TEA será determinada pelo USCIS no momento em que o investidor apresentar sua petição I-526 ou fizer seu investimento no projeto EB-5, o que ocorrer primeiro. Se o projeto EB-5 utilizar uma conta de garantia (escrow) para reter fundos até uma data posterior, a TEA será determinada com base na data de apresentação da petição I-526 ao USCIS.
As reformas na designação de Áreas de Emprego Alvo (TEA, na sigla em inglês) estão descritas nos Novos Regulamentos para combater o gerrymandering de áreas com alto índice de desemprego, ou seja, a manipulação deliberada dos limites de uma área para obter a designação de TEA. O gerrymandering dessas áreas era tipicamente realizado pela combinação de uma série de setores censitários para vincular um local de projeto próspero a uma comunidade carente, a fim de obter a taxa média de desemprego necessária para atingir os requisitos.
Atualização de documentos de projeto EB-5 e due diligence
Para se adaptarem às novas regulamentações, tanto os projetos EB-5 quanto os investidores precisam considerar quais documentos do projeto necessitam de atualização. Os projetos EB-5 devem alterar todas as referências a Áreas de Emprego Alvo (TEAs) em seus documentos, de modo a explicar claramente que as novas regulamentações atribuem ao USCIS a responsabilidade pela gestão direta da designação de TEA. Além disso, os documentos do projeto devem explicar claramente como o local do projeto se qualifica como uma TEA, seja por meio de requisitos de área rural ou de alta taxa de desemprego. Portanto, um investidor que esteja considerando um projeto EB-5 deve revisar o Memorando de Colocação Privada e o plano de negócios abrangente para determinar se o projeto está buscando a designação de TEA da maneira correta e certificar-se de que um estudo de setor censitário, que pode incluir uma carta explicativa, esteja incluído no conjunto de documentos do projeto que serão apresentados na petição I-526. O estudo de setor censitário deve incluir dados atuais, ou seja, os dados de desemprego disponíveis para o ano em que o investidor realiza o investimento e protocola sua petição I-526. Ter conhecimento da necessidade de possuir esse tipo de documentação adequada permitirá que um investidor EB-5 se proteja melhor e garanta que seu projeto de investimento esteja em uma Área de Eficiência Energética (TEA).
Importante:
Qualquer orientação fornecida pela LCR em relação às designações de Áreas de Emprego Alvo (Targeted Employment Areas) constitui estritamente um serviço comercial e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Todas as informações fornecidas pela LCR são informações gerais baseadas nas diretrizes e normas do USCIS. Cada potencial investidor EB-5 deve consultar e confiar exclusivamente em um advogado de imigração EB-5 experiente para obter aconselhamento e orientação individualizados sobre qualquer decisão relacionada à preparação e ao arquivamento de uma petição de imigração.
Em 21 de novembro de 2019, entraram em vigor as novas regulamentações, que incluem o aumento do valor mínimo de investimento para US$ 900,000 para projetos aprovados pela TEA e US$ 1.8 milhão para projetos não aprovados pela TEA. Consulte seu advogado de imigração ou representante comercial da LCR para obter mais informações.
Sobre Christian:
Christian A. Triantaphyllis é um advogado especializado em imigração e direito imobiliário com experiência direta na representação de estrangeiros e investidores imigrantes em questões de imigração transfronteiriça e empresarial, geralmente lidando com centros regionais e investimentos diretos.
Christian possui vasta experiência em auxiliar estrangeiros de todo o mundo no programa de visto EB-5, preparando e protocolando petições I-526 e I-829 para centros regionais e investidores diretos. Christian se orgulha de facilitar o processo para seus clientes, conduzindo-os pelo exigente processo de imigração por investimento do programa EB-5, empregando uma abordagem completa, especializada e entusiasmada para alcançar seus objetivos de imigração.
Além disso, Christian assessora cidadãos estrangeiros em questões de conformidade com as leis de imigração, de acordo com os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA e o Departamento de Estado dos EUA.
Christian iniciou sua trajetória como cidadão global servindo no Corpo da Paz dos Estados Unidos como voluntário na área da saúde e, posteriormente, estagiou no Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, na Holanda. Christian é um orador fluente em diversos idiomas.
Espanhol e Chichewa (Malawi).