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Veja como funciona bitributação visto EB-5

Já não é de hoje que pessoas migram entre países. Na verdade, a história do homem é contada através destes movimentos. Mas tenho certeza de que até o século 20, pouquíssimas pessoas se preocupavam com tantos aspectos tributários – pelo menos na hora de se mudar. As legislações tributárias dos países se sofisticaram e hoje devemos nos atentar com vagar sobre seus efeitos em nossas vidas.

Como funciona a bitributação?

O Brasil tributa seus contribuintes independentemente de onde estes estejam localizados ou auferiram a renda. Ou seja, se uma pessoa foi ao exterior, prestou um serviço, ou auferiu renda tributável de qualquer natureza, estará sujeita às normas de tributação do Brasil.

O mesmo princípio de tributar os contribuintes independentemente do local onde se deu o fato gerador, é adotado pela maioria dos países, salvo pouquíssimas exceções.

Para evitar que se pague imposto duas vezes, uma no país de domicílio e outra no país que se deu o fato gerador do tributo, os países firmam tratados para evitar a bitributação, ou no caso dos Estados Unidos, o mútuo reconhecimento de crédito.

Quando um contribuinte brasileiro efetivamente se muda para outro país, deve tomar cuidado para não acabar sendo bitributado. A orientação mais importante é avaliar a utilização da Declaração de Saída Definitiva do País. Trata-se de uma declaração feita à Receita Federal, muito parecida com a Declaração Anual de Imposto de Renda, mas com a finalidade de comunicar sua saída do país ou a suspensão da condição de contribuinte domiciliado no Brasil.

O declarante passa a se equiparar aos estrangeiros frente ao fisco brasileiro. Isto traz uma série de consequências sobre a tributação de eventual renda que o declarante venha a auferir no Brasil, devendo-se estudar cuidadosamente a Declaração antes de submetê-la à Receita Federal. Ainda assim, se a pessoa não quiser pagar tributos duas vezes, eventualmente terá que empreender este procedimento.

Caso ele volte ao país, basta declarar o Imposto de Renda normalmente e assim, voltar à condição de domiciliado fiscal no Brasil novamente. A pessoa não perde seu número de CPF enquanto reside fora.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do planeta. Por isso, é comum que as pessoas tenham expectativa de que pagarão menos impostos se forem domiciliadas fiscais no exterior. Mas nem sempre é assim.

Alguns países tributam bastante a renda e pouco o consumo. Isto faz com que os preços das coisas sejam inferiores aos daqui e nos remete a ideia de que lá se pagará menos impostos. No entanto, nem sempre isto se materializa e a surpresa costuma aparecer na hora de pagar o Imposto de Renda em valor surpreendentemente mais alto, ou em pesadas retenções de tributos na fonte.

Por isso, ao trocar o domicilio fiscal, sempre vale um bom exercício para avaliar os efetivos ganhos ou perdas com esta decisão.

Sempre leve em conta ainda, os tratados vigentes para evitar a bitributação. Investir em aconselhamento profissional nessas horas pode render uma grande economia.

Texto produzido pelo parceiro da LCR, OCAM.

Quer entender melhor a bitributação visto eb-5? Entre em contato com a LCR.

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