Por: André Reis de Pinho, coordenador do departamento de fiscal da Legal|Square
A Proposta de Orçamento do Estado para 2024, apresentada à Assembleia da República pelo governo português, propõe o fim do regime fiscal para Residentes Não Habituais (RNH) a partir de janeiro de 2024.
Este regime entrou em vigor em 2009, no meio da crise financeira de Portugal, com o objetivo de atrair indivíduos de elevado patrimônio ao país e tem sido um grande sucesso entre a comunidade de expatriados, com mais de 77.000 cidadãos se beneficiando do regime atualmente. Para isso, os aplicantes, independentemente da nacionalidade, necessitam (i) se tornar residentes fiscais em Portugal e (ii) não ter sido residentes fiscais no país em nenhum dos 5 anos anteriores. Ao se beneficiarem do regime, com validade de 10 anos, os indivíduos têm:
- Isenção de imposto de renda em Portugal sobre determinados tipos de rendimentos no exterior; e
- Redução da taxa fixa de imposto de renda das pessoas singulares em 20% sobre o rendimento ativo (mesmo se for de origem portuguesa).
Apesar do sucesso, e de ter catalisado a crise imobiliária portuguesa, o governo português anunciou sua intenção de encerrar o regime. No entanto, ele continuará sendo aplicável para indivíduos já registrados como RNH, os quais poderão manter o status pelo período de 10 anos, e para aqueles que cumpram as condições de acesso ao regime até 31 de dezembro de 2023, o que inclui um visto de residência válido (e não uma autorização de residência), desde que o processo de registro no RNH seja submetido até 31 de março de 2024.
Simultaneamente, a proposta inclui a criação de um novo incentivo fiscal especial para a Pesquisa Científica e Inovação Tecnológica. Esse regime será aplicável a pessoas singulares que se tornem residentes fiscais e não tenham residido em Portugal nos últimos 5 anos e se enquadrem nas seguintes categorias:
- Atuação em pesquisas científicas e acadêmicas, incluindo cargos em empresas, instituições e redes dedicadas à geração, disseminação e transmissão de conhecimento, integradas na estrutura científica e tecnológica nacional;
- Funções especializadas no âmbito dos Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, conforme previsto no Capítulo II do Código do Investimento Fiscal;
- Atuação em Pesquisa e Desenvolvimento, voltada principalmente para indivíduos com doutorado.
Os indivíduos que pretendem usufruir desses benefícios deverão se registrar na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e na Agência Nacional de Inovação, S.A., conforme aplicável, e poderão ter benefícios semelhantes aos dos Residentes Não Habituais.
Além disso, será introduzido um novo benefício fiscal para pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal a partir de 1º de janeiro de 2024 e que não tenham sido residentes fiscais no país nos últimos 5 anos. Esse novo benefício concederá isenção de 50% do imposto de renda das pessoas singulares por salário de trabalho fixo ou autônomo por 5 anos, independentemente da área de atuação. Contudo, essa isenção será limitada a 250.000€ anuais, sendo que os rendimentos que excedem esse limite estarão sujeitos às regulares taxas de impostos.
Também é preciso mencionar que em Portugal continuam prevalecendo vantagens fiscais relevantes, como a ausência de impostos gerais sobre o patrimônio ou herança e um ambiente fiscal favorável a criptomoedas, combinado com regimes fiscais específicos, que permanecerão inalterados.
Embora a proposta ainda precise ser discutida e votada, o fato de o partido atual deter a maioria dos assentos no Parlamento torna muito improvável que o regime continue inalterado. Entretanto, diversos jornais especializados anunciaram que o governo está considerando a criação de um regime transitório, válido para os imigrantes com aplicações para vistos/autorizações de residência pendentes, que correriam o risco de não poderem entrar no regime fiscal para RNH dentro do prazo. Espera-se mais atualizações sobre isso futuramente.
Para mais informações, envie um e-mail para arp@legalsquare.eu
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