Assim que o aplicante do EB-5 consegue o visto de residente condicional nos EUA, ele está sujeito ao imposto de renda federal. Isso inclui fontes de rendas dentro e fora dos EUA. No entanto, se os EUA tiverem um tratado de imposto de renda com o país de origem do aplicante, o mesmo pode ter acesso a um crédito sobre a renda que já foi taxada em seu país.
Ao ter a solicitação do Visto EB-5 aprovada pelo governo, o aplicante recebe um prazo de 180 dias para entrar em solo americano e fixar sua residência. Este período de 180 dias já conta como residência condicional e, portanto, já é válido como período de contribuição tributária, e por isso um planejamento que antecede a emissão do Green Card é importantíssimo ao se considerar o Visto EB-5 como opção de entrada nos EUA.
Vale lembrar que o aplicante do Programa EB-5 também está sujeito a outros tipos de impostos, como impostos sobre herança e doação. Também há a questão dos impostos estaduais, que nos EUA são diferentes em cada estado. Para evitar problemas após o recebimento do Green Card, o aplicante deve procurar um advogado tributário em um contador certificado antes de imigrar, para avaliar sua situação individual e receber as diretrizes corretas quanto a seu planejamento tributário.
Considerando todas as especificidades do Programa EB-5 e suas consequências legais e tributárias para o aplicante, é recomendado que estes busquem o auxílio de Centros Regionais credenciados pelo governo americano, como é o caso da LCR, que possui parceiros especialistas nas questões que envolvem o EB-5 e auxilia o aplicante em todas as etapas do projeto, garantindo o Green Card com tranquilidade e segurança.
Para saber mais sobre o visto EB-5 e seus processos tributários, entre em contato com a LCR!
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