A LCR está oferecendo a um seleto grupo de potenciais clientes um plano de serviço complementar que irá ajudá-los a entender o programa EB-5 de uma forma mais estruturada e completa antes da data efetiva das mudanças. Este plano permite que aplicantes possam concluir as 9 etapas envolvidas no processo de aplicação do EB-5, de uma forma organizada e estruturada, levando em conta as necessidades pessoais e as agendas de cada família.
Visto EB-5 é um Programa Federal do governo dos Estados Unidos o qual permite que cidadãos de qualquer nacionalidade recebam o Green Card após aplicarem e cumprirem as exigências do mesmo. Administrado pelo United States Citizenship & Immigration Service (USCIS), seu principal objetivo é estimular a economia e a criação de empregos em solo norte-americano.
O Congresso dos Estados Unidos criou, em 1990, o programa de vistos da categoria de quinta preferência (Employment Base-5: EB-5) com o objetivo de “criar empregos para os trabalhadores dos EUA e injetar novos recursos na economia dos EUA”. Naquela época, o programa era direcionado a “empresários estrangeiros” que não apenas fariam aportes de US$ 1 milhão ou US$ 500.000 em uma “nova empresa comercial”, mas também “se engajariam na administração da nova empresa”, criando pelo menos dez empregos para cidadãos norte-americanos ou residentes permanentes legais.
Para tornar o programa mais favorável ao aplicante, o Congresso promulgou a Lei de Apropriações de 1993, que alterou o programa EB-5, criando o “Programa Piloto de Imigração” – o Immigrant Investor Pilot Program (IIPP).
No âmbito do IIPP, os estrangeiros poderiam fazer o aporte através de um Centro Regional pré-aprovado pelo governo norte-americano, ou “unidade econômica”, pública ou privada, envolvida com a promoção do crescimento econômico nos EUA. O objetivo, neste caso, foi facilitar os estrangeiros a atender “aos requisitos rigorosos do programa”.
Inicialmente, sob o primeiro programa EB-5, o aplicante era obrigado a criar uma empresa comercial completamente nova.
No entanto, com o Programa Piloto, os aportes podem ser feitos diretamente em uma empresa comercial geradora de empregos ou em um Centro Regional – um veículo gerenciado por terceiros (privado ou público), que fica responsável por criar os empregos necessários.
As aplicações feitas através de um Centro Regional proporcionam aos estrangeiros o benefício adicional de permitir que estas organizações contabilizem os empregos criados direta e indiretamente, além de empregos induzidos, para atender à necessidade de criação de 10 empregos por aplicante. Esta é uma importante exigência do programa, sem o cumprimento da qual o aplicante não recebe o desejado Green Card.
O Programa de Residência Permanente nos Estados Unidos através do visto EB-5 apresenta exigências específicas para que o aplicante receba o Green Card. As principais exigências são:
Em 2015, ano em que a LCR começou a atuar no Brasil, o Programa EB-5 passou a ser mundialmente conhecido como uma forma simples e segura de se obter a residência permanente para os Estados Unidos. Houve um grande aumento não só no número de aplicantes, mas como também no surgimento de Centros Regionais e projetos de EB-5.
Com o crescimento exponencial dos últimos anos, aplicantes e empresas devem verificar a idoneidade da outra parte em questão para que as exigências da lei sejam cumpridas e as finalidades de cada um dos envolvidos sejam alcançadas. Por um lado, o recebimento do Green Card e possível retorno dos recursos:e de outro, o estímulo da economia e geração de empregos.
Entre em contato conosco para saber mais sobre o Visto EB-5, o mais popular para morar e trabalhar nos Estados Unidos.
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