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Aumento do valor do Visto EB-5

Aumento do valor do Visto EB-5

A versão final do regulamento que altera o Programa EB-5 foi publicado, aumentando o valor mínimo do programa, pela segunda vez em quase 30 anos. Os valores mínimos, que hoje são de $500.000 e $1 milhão, aumentarão para $800.000 e $1,025 milhão respectivamente.

Destaques Importantes do Novo Regulamento EB-5:

  • Aumento do valor mínimo em uma área TEA de $500 mil para $800 mil
  • Aumento do valor mínimo nas demais áreas de $1milhão para $1.025 milhão
  • As TEA serão designadas diretamente pelo Department of Homeland Security (DHS)
  • Data Efetiva: 21 de Novembro de 2019 (Quaisquer petições I-526 apresentadas antes desta data serão concedidas de acordo com as regras atuais, com o valor mínimo de $500 mil)
  • Informação Adicional:

A LCR está oferecendo a um seleto grupo de potenciais clientes um plano de serviço complementar que irá ajudá-los a entender o programa EB-5 de uma forma mais estruturada e completa antes da data efetiva das mudanças. Este plano permite que aplicantes possam concluir as 9 etapas envolvidas no processo de aplicação do EB-5, de uma forma organizada e estruturada, levando em conta as necessidades pessoais e as agendas de cada família.

CONFIRA AS PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O EB-5

O que é o Visto EB-5?

Visto EB-5 é um Programa Federal do governo dos Estados Unidos o qual permite que cidadãos de qualquer nacionalidade recebam o Green Card após aplicarem e  cumprirem as exigências do mesmo. Administrado pelo United States Citizenship & Immigration Service (USCIS), seu principal objetivo é estimular a economia e a criação de empregos em solo norte-americano.

Quando o Visto EB-5 foi criado?

O Congresso dos Estados Unidos criou, em 1990, o programa de vistos da categoria de quinta preferência (Employment Base-5: EB-5) com o objetivo de “criar empregos para os trabalhadores dos EUA e injetar novos recursos na economia dos EUA”. Naquela época, o programa era direcionado a “empresários estrangeiros” que não apenas fariam aportes de US$ 1 milhão ou US$ 500.000 em uma “nova empresa comercial”, mas também “se engajariam na administração da nova empresa”, criando pelo menos dez empregos para cidadãos norte-americanos ou residentes permanentes legais.

Para tornar o programa mais favorável ao aplicante, o Congresso promulgou a Lei de Apropriações de 1993, que alterou o programa EB-5, criando o “Programa Piloto de Imigração” – o Immigrant Investor Pilot Program (IIPP).

No âmbito do IIPP, os estrangeiros poderiam fazer o aporte através de um Centro Regional pré-aprovado pelo governo norte-americano, ou “unidade econômica”, pública ou privada, envolvida com a promoção do crescimento econômico nos EUA. O objetivo, neste caso, foi facilitar os estrangeiros a atender “aos requisitos rigorosos do programa”.

Quais são as regras do Visto EB?

Inicialmente, sob o primeiro programa EB-5, o aplicante era obrigado a criar uma empresa comercial completamente nova.

No entanto, com o Programa Piloto, os aportes podem ser feitos diretamente em uma empresa comercial geradora de empregos ou em um Centro Regional – um veículo gerenciado por terceiros (privado ou público), que fica responsável por criar os empregos necessários.

O que as aplicações feitas através do Centro Regional proporcionam?

As aplicações feitas através de um Centro Regional proporcionam aos estrangeiros o benefício adicional de permitir que estas organizações contabilizem os empregos criados direta e indiretamente, além de empregos induzidos, para atender à necessidade de criação de 10 empregos por aplicante. Esta é uma importante exigência do programa, sem o cumprimento da qual o aplicante não recebe o desejado Green Card.

Quais são as exigências do Programa EB-5?

O Programa de Residência Permanente nos Estados Unidos através do visto EB-5 apresenta exigências específicas para que o aplicante receba o Green Card. As principais exigências são:

  • Aporte mínimo de acordo com a área do negócio (US$ 500 mil ou US$ 1 milhão)
  •  Criar ou conservar ao menos 10 novos empregos de tempo integral para indivíduos autorizados a trabalhar nos Estados Unidos (sendo eles cidadãos, residentes permanentes legais ou imigrantes autorizados a trabalhar no país) por pelo menos 2 anos.
  • Comprovar a origem lícita dos recursos, os quais podem vir de diversas fontes, tais como: doação de pais/parentes, lucros acumulados, empréstimos, vendas de imóveis ou herança.
  • O aporte para o EB-5 deve ser mantido “sob risco”: a lei norte-americana não permite que seja oferecido ao aplicante garantia de retorno do principal, rentabilidade futura ou outros benefícios.
  • Comprovação de que o aplicante não tenha sido condenado por um crime sério, não tenha em seu histórico fraude financeira e não tenha previamente violado as leis de imigração nos EUA.
O Visto EB-5 ao redor do mundo

Em 2015, ano em que a LCR começou a atuar no Brasil, o Programa EB-5 passou a ser mundialmente conhecido como uma forma simples e segura de se obter a residência permanente para os Estados Unidos. Houve um grande aumento não só no número de aplicantes, mas como também no surgimento de Centros Regionais e projetos de EB-5.

Com o  crescimento exponencial dos últimos anos, aplicantes e empresas devem verificar a idoneidade da outra parte em questão para que as exigências da lei sejam cumpridas e as finalidades de cada um dos envolvidos sejam alcançadas. Por um lado, o recebimento do Green Card e possível retorno dos recursos:e de outro, o estímulo da economia e geração de empregos.

Entre em contato conosco para saber mais sobre o Visto EB-5, o mais popular para morar e trabalhar nos Estados Unidos.

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